Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...
STJ – Extinção das execuções da sociedade falida
Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial A certeza quanto à irreversibilidade da decisão que decretou a falência de uma empresa devedora permite que as ações de execução movidas contra ela, suspensas em razão do processo de recuperação judicial, sejam extintas. Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão...
Prazo em dobro para os credores na falência
Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a natureza de litisconsórcio à posição ocupada pelos credores de sociedade em processo falimentar e aplicou a regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que confere prazo em dobro para recorrer...
A proteção das marcas se limita ao seu ramo de atuação
Chandon francesa não consegue impedir uso de nome por danceteria de Florianópolis A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da empresa francesa Champagne Moët & Chandon que buscava proibir que uma danceteria de Florianópolis continuasse a utilizar o nome Chandon. De forma unânime, o colegiado concluiu que a proteção à marca de bebidas francesa...
Dano moral “in re ipsa” e contrafação de marcas
REsp 1.327.773-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 28/11/2017, DJe 15/02/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO MARCÁRIO TEMA Propriedade industrial. Uso indevido de marca de empresa. Dano moral. Aferição in re ipsa. DESTAQUE O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No tocante ao dano moral, especificamente quanto ao uso...
STJ nega caráter evocativo da marca Rola Moça
Ao registrar uma marca, um dos requisitos exigido é a capacidade distintiva em relação ao próprio produto serviço, de modo que a marca tenha um caráter identificado dos produtos oriundos do seu titular. Ocorre que, com o passar do tempo, algumas marcas ficam muito famosas e acabam sendo extremamente conhecidas do público, a ponto de perderem a capacidade distintiva que possuíam na época do...
CDC e cooperativas habitacionais – intepretação da Súmula 602 do STJ
O consumo é a utilização que se faz de um produto ou de um serviço, comprando-o, apropriando-se dele ou exaurindo a sua utilização[1]. Trata-se de um fato natural na vida humana, inerente ao convívio em sociedade e, cada vez mais comum no mundo moderno. Pratica-se o ato do consumo para a satisfação das necessidades dos indivíduos e, por isso, não há como fugir dessa prática, pois todos têm...
Suspensão das ações contra o devedor na recuperação judicial – dias úteis ou dias corridos?
Constará obrigatoriamente da decisão que defere o processamento da recuperação judicial a determinação da suspensão das ações e execuções contra o devedor, a chamada automatic stay do direito americano[1]. Tal suspensão visa a dar algum fôlego[2] para que ele possa concentrar seus esforços na negociação do plano de recuperação. A medida visa a beneficiar somente o próprio devedor; havendo outros...
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO E HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA – DISPENSA DA CDA QUANDO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA
PROCESSO REsp 1.591.141-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 05/12/2017, DJe 18/12/2017 RAMO DO DIREITO DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO EMPRESARIAL TEMA Sentença trabalhista condenatória. Crédito previdenciário reconhecido. Título executivo judicial. Falência do empregador. Pedido de habilitação do crédito. Possibilidade. Certidão de dívida ativa. Dispensabilidade...