Quem pede a recuperação judicial reconhece estar passando por uma crise econômico-financeira e, por isso, pleiteia a solução dessa crise. Para superar essa crise, o devedor deverá atentar a certas determinações legais, como o prazo de apresentação do plano no prazo legal. A desobediência a essas determinações legais denota uma falta de cuidado incompatível com a recuperação da empresa, o que conduzirá à decretação da falência, como forma de liquidação patrimonial forçada para satisfazer o maior número possível de credores.
Há uma espécie de pedido implícito na recuperação judicial, consistente na decretação da falência no caso do descumprimento das condições legais ou das obrigações assumidas. O art. 73 da Lei n. 11.101/2005 é expresso ao determinar a convolação da recuperação judicial em falência nas seguintes hipóteses:
a) não apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados do despacho que defere o processamento da recuperação;
b) rejeição do plano de recuperação pela assembleia de credores;
c) descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação, durante o período de observação de 2 anos, contados do deferimento da recuperação; e
d) deliberação dos credores em assembleia.
Nessas hipóteses, há a convolação da recuperação em falência, vale dizer, no próprio processo de recuperação judicial será decretada a falência. Os credores sujeitos à recuperação não precisam ajuizar uma nova ação com o objetivo de decretar a falência do devedor, pois no processo de recuperação judicial é que haverá essa decretação. De outro lado, os credores não sujeitos à recuperação podem pedir a falência do devedor, que será processada normalmente.
A Livraria Laselva pediu recuperação em 2016, mas não conseguir cumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação. O juiz afirmou que duas parcelas vencidas do plano de recuperação judicial destinadas ao pagamento dos créditos quirografários e que, sequer os credores trabalhistas haviam sido pagos no prazo, pois dos 17 créditos trabalhistas habilitados, apenas 7 teriam recebido seus créditos integralmente, descumprindo os prazos previstos para o pagamento. Diante dessa decisão, não houve outro caminho senão a convolação da recuperação judicial em falência.
Veja a decisão
Infelizmente n]ao é possível acessar a decisão, o link acusa um erro 🙁
Obrigado pelo aviso. Já está corrigido.