Com a promulgação da Lei das Duplicatas Escriturais (LEI Nº 13.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.), passa a existir a no Brasil a figura da duplicata escritural. Ela não é um novo título de crédito, mas uma forma diferente (escritural, eletrônica) de se emitir e usar a duplicata da Lei n. 5.474/1968. A duplicata escritural será emitida mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido...
4 de Janeiro de 2019
Duplicatas escriturais – Lei n. 13.775/2018
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