Direito Comercial Marlon Tomazette

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Autonomia da vontade no shopping center – áreas comuns com uso específico

RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL PROCESSO REsp 1.677.737-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018 TEMA Condomínio horizontal. Shopping center. Cláusula de convenção de condomínio. Uso exclusivo de partes de área comum. Possibilidade. DESTAQUE A cláusula prevista em convenção de condomínio de shopping center, permitindo a alguns condôminos...

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