PROCESSO REsp 1.642.118-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 12/09/2017, DJe 20/02/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO EMPRESARIAL TEMA Ação regressiva. Condenação ao pagamento de diferença de ações. Debêntures conversíveis em ação preferencial. Cisão parcial. Dívidas próprias de natureza societária. DESTAQUE Cabe ação de regresso...
12 de Março de 2018
Cisão parcial e obrigações societárias
12Março