INPI deve anular registro de marca com imitação ideológica, mesmo sendo evocativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de primeiro grau e confirmou que o ato administrativo que concedeu o registro da marca Megafral deve ser anulado. Apesar de considerar Megafral uma marca evocativa, o colegiado decidiu que a empresa responsável deve ser proibida de utilizá...
1 de junho de 2018
Marcas evocativas e proteção
01junho