O prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador – e vice-versa – baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, é de 1 ano. REsp 1303374 Pela função integrativa, a boa-fé objetiva cria devedores para todas as partes do contrato. No seguro, não é diferente, sendo essa criação...
8 de Fevereiro de 2022
PRAZOS PRESCRICIONAL E SEGURO
08Fevereiro