Em decisão inédita, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entendeu que a deliberação de assembleia de credores de empresa em recuperação judicial deve prevalecer perante aos demais credores. No caso, decidiu-se que a supressão de garantias reais e fidejussórias aprovada pela assembleia geral atinge todos os credores, mesmo aqueles que não concordaram. Veja a integra da decisão...
2 de Março de 2018
Recuperação judicial e supressão de garantias reais e pessoais
02Março