Lavrado o protesto, não se pode cogitar mais de sua sustação, podendo no máximo haver a sustação dos seus efeitos. Apesar disso, o protesto estará concluído e ficará registrado nos assentamentos do cartório. Para retirar tal registro, deve-se providenciar o cancelamento do protesto (Lei nº 9.492/97 – art. 26). Tal cancelamento poderá ocorrer se não mais subsistir o fato provado pelo protesto...
Desconsideração e fundo de investimento
D