As cooperativas de crédito são instituições financeiras e, como tais, estão fora da incidência da Lei n. 11.101/2005, para suas crises. Ocorre que a Lei n. 6.024/74, que trata das crises das instituições financeiras, prevê a possibilidade de as instituições financeiras virem a falir. Assim, se as cooperativas de crédito se sujeitam a essa lei, elas também podem vir a falir.
Nesse sentido, o STJ decidiu que: “É possível a submissão de cooperativa de crédito ao processo de falência”. REsp 1878653