INPI deve anular registro de marca com imitação ideológica, mesmo sendo evocativa A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de primeiro grau e confirmou que o ato administrativo que concedeu o registro da marca Megafral deve ser anulado. Apesar de considerar Megafral uma marca evocativa, o colegiado decidiu que a empresa responsável deve ser proibida de utilizá...
A proteção das marcas se limita ao seu ramo de atuação
Chandon francesa não consegue impedir uso de nome por danceteria de Florianópolis A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da empresa francesa Champagne Moët & Chandon que buscava proibir que uma danceteria de Florianópolis continuasse a utilizar o nome Chandon. De forma unânime, o colegiado concluiu que a proteção à marca de bebidas francesa...
Dano moral “in re ipsa” e contrafação de marcas
REsp 1.327.773-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 28/11/2017, DJe 15/02/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO MARCÁRIO TEMA Propriedade industrial. Uso indevido de marca de empresa. Dano moral. Aferição in re ipsa. DESTAQUE O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No tocante ao dano moral, especificamente quanto ao uso...
STJ nega caráter evocativo da marca Rola Moça
Ao registrar uma marca, um dos requisitos exigido é a capacidade distintiva em relação ao próprio produto serviço, de modo que a marca tenha um caráter identificado dos produtos oriundos do seu titular. Ocorre que, com o passar do tempo, algumas marcas ficam muito famosas e acabam sendo extremamente conhecidas do público, a ponto de perderem a capacidade distintiva que possuíam na época do...
TRADE DRESS, MARCAS E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Deferido o registro da marca, o seu titular passa a ter direito de uso exclusivo sobre ela em todo o território nacional.[1] Quem registra a marca tem direito de utilizá-la exclusivamente, não se permite que ninguém use a marca sem a sua autorização. Também são prerrogativas do titular da marca: a cessão do registro ou do pedido de registro; a licença do uso da marca; e o cuidado pela integridade...